O primeiro passo para quem deseja fazer uma viagem internacional, em especial aqui para os Estados Unidos, é providenciar de imediato o passaporte. Como você precisará de um visto para entrar no país, somente com ele você conseguirá agendar a sua entrevista em um dos Consulados Americanos existentes no Brasil.
E como proceder? Bom, eu sou de uma época em que bastava ir em um escritório da Polícia Federal com toda a papelada, sem agendamento nem nada, e o passaporte saia no mesmo dia. Lembro-me que para o meu primeiro passaporte eu tinha 15 anos e tive que viajar umas 3 horas para a Polícia Federal mais próxima, já que a roça cidade que eu morava não tinha a federal… Hoje tudo mudou, a cidade cresceu, a polícia chegou e todo o processo mudou.. rs
O agendamento é feito através do site da própria Polícia Federal: http://www.dpf.gov.br/servicos/passaporte. Você vai clicar em Requerer Passaporte e lá vai obter diversas informações, mas vamos lá:
- Emissão de Passaporte – É nesse item, número 2 da página, que tem o link para um formulário que você deverá preencher.
Se você for mulher, esteja com RG, CPF, Certidão de Nascimento ou Casamento e título de eleitor em mãos. Se for homem, além dos documentos citados, você terá que ter todos os dados da sua situação militar. Para criança, CPF e Certidão de Nascimento. Lembrando que todos esses documentos devem ser levados no dia do seu agendamento.
Mais dados a serem preenchidos…
No local de atendimento você tem a opção de escolher a cidade em que quer tirar o passaporte.. Abaixo um exemplo de quando tirei o meu da última vez, a minha cidade hoje como tem posto da Polícia Federal já está disponível no site, assim como o endereço, mas se você mora em uma localidade onde não há esse serviço, você pode buscar a cidade mais próxima e fazer o agendamento.
Depois que todos esses dados são preenchidos e a escolha do local é definida, o site vai para uma página onde será possível você escolher a data e horário do agendamento. Fica a seu critério, e escolhida a data, é gerado um guia, chamado GRU que é a sigla para Guia de Recolhimento da União, que nada mais é que um boleto, que deve ser pago até a data do vencimento e, juntamente com todo a documentação, deve ser apresentado no dia do agendamento.
Valores:
O valor a ser pago para a retirada do passaporte é de R$ 156,07, tanto para criança quanto para adulto. E atenção, se você tem um passaporte e o mesmo está vencido e você não apresentá-lo na hora, o valor passará a ser R$ 312,14. Da mesma forma, se você teve um passaporte e mesmo foi roubado ou você o perdeu, a mesma taxa de R$ 312,14. Não se esqueça de preencher a Comunicação de Ocorrência com Documento de Viagem, e de levá-la, juntamente com um boletim de ocorrência (caso tenha sido extraviado) no dia do seu agendamento.
A entrega:
Como eu disse anteriormente, antigamente o passaporte era entregue no mesmo dia, mas hoje não. O agente da Polícia Federal vai te dar uma data prevista para que você possa buscá-lo e vai dizer que um e-mail chegará para você assim que estiver pronto. Bom, eu não recebi esse e-mail, e tive que ir duas vezes para saber se estava pronto. O que indico é que você pegue o número da sede em que você vai tirar seu passaporte, e na data que o agente te der você dá uma ligada, até para não perder viagem não é? Não custa nada.. e pelo menos lá na minha cidade eles foram muito solícitos. Não se esqueça de levar um documento com foto. Para pegar o da minha filha eu tive que estar com a documentação dela e com ela também. Na época ela estava com 1 ano e 1 mês.
Tudo ok? agendou, pagou..? rs, agora vamos fazer uma lista dos documentos necessários para você levar no dia.. uma pequena Check List para você se organizar e não esquecer nadinha..
Check List para passaporte – Mulher:
- Documento de identidade para maiores de 12 anos (podendo ser RG, passaporte brasileira anterior, carteira de habilitação, carteira de trabalho)
- Certidão de Casamento, caso o nome tenha sido alterado pelo matrimônio
- Certidão de Nascimento atualizada, caso seu nome tenha sido alterado judicialmente.
- Título de Eleitor e comprovantes de que votou na última eleição (dos dois turnos, se houve). Na falta dos comprovantes, declaração da Justiça Eleitoral de que está quite com as obrigações eleitorais, ou justificativa eleitoral.
- o GRU, boleto previamente pago e com o comprovante de pagamento anexado.
- CPF
Check List para passaporte – Homem:
- Documento de identidade para maiores de 12 anos (podendo ser RG, passaporte brasileira anterior, carteira de habilitação, carteira de trabalho)
- Documento que comprove quitação com o serviço militar obrigatório, para os requerentes do sexo masculino a partir de 01 de janeiro do ano em que completam 19 anos até 31 de dezembro do ano em que completam 45 anos.
- Certidão de Nascimento atualizada, caso seu nome tenha sido alterado judicialmente.
- Título de Eleitor e comprovantes de que votou na última eleição (dos dois turnos, se houve). Na falta dos comprovantes, declaração da Justiça Eleitoral de que está quite com as obrigações eleitorais, ou justificativa eleitoral.
- o GRU, boleto previamente pago e com o comprovante de pagamento anexado.
- CPF
Check List para passaporte – Crianças e menores de 18 anos:
- Autorização para concessão de passaporte para menor (clique aqui fazer fazer o download do arquivo – Word)
- Para a emissão de passaporte para crianças menores de 3 anos de idade deverá ser apresentada 1 (uma) fotografia facial, tamanho 5X7, recente, colorida, sem data, e em fundo branco.
- CPF (caso tenha)
- Certidão de Nascimento
O menor obrigatoriamente deverá estar presente no momento do requerimento do passaporte.
- Na ausência de um dos pais, apresentar o formulário próprio com a firma do genitor ausente reconhecida em cartório ou procuração específica, autorizando a emissão de passaporte ao menor, outorgada por um genitor ao outro, lavrada em cartório (procuração pública) ou com firma reconhecida (procuração particular).
- Em caso de óbito de um dos pais, apresentar a Certidão de Óbito original.
- Na ausência de ambos os genitores deverá ser apresentada procuração pública específica, autorizando a expedição de passaporte para o menor, outorgada por ambos os genitores a pessoa maior, lavrada em repartição notarial no País ou repartição consular brasileira no exterior ou, ainda, lavrada em repartição notarial estrangeira, acompanhada de tradução por tradutor juramentado e devidamente consularizada. Em qualquer dessas hipóteses, deve o procurador acompanhar o menor no ato da expedição e entrega do passaporte.
- Não serão aceitas procurações nem autorizações lavradas há mais de um ano.
- Os genitores, o responsável legal ou o procurador deverão apresentar documento de identidade em original.
- Para a emissão de passaporte para crianças menores de 3 anos de idade deverá ser apresentada 1(uma) fotografia facial, tamanho 5X7, recente, colorida, sem data, e em fundo branco.
- No caso de criança ou adolescente adotado em processo de adoção internacional, deverão ser apresentados também os seguintes documentos: certificado de conformidade expedido pela CEJA/CEJAI; certidão de nascimento atual do menor adotado; cópia autenticada da sentença de adoção; certidão de nascimento anterior do menor adotado, se na sentença de adoção não constar o nome anterior do menor e os nomes dos pais biológicos;
- No ato da entrega do passaporte o menor deverá estar acompanhado de um dos genitores, do responsável legal ou procurador. (É permitida a entrega do passaporte de criança menor de 12 (doze) anos não alfabetizada a um dos seus pais ou responsável legal, devidamente identificado, mediante a aposição do carimbo padrão no campo da assinatura na caderneta respectiva (“Menor não alfabetizado / Iliterate minor”), sem necessidade de novo comparecimento da criança).
- A autorização dos pais para obter passaporte não supre a autorização para o menor viajar para o exterior desacompanhado.
- Quanto à autorização dos pais para viagem internacional, vide os artigos 84 e 85 do Estatuto da Criança e do Adolescente, a Resolução nº 131/2011-CNJ e o Manual de Viagem de Menores Brasileiros ao Exterior.
- Se o menor for viajar para o exterior desacompanhado de um ou de ambos os pais, estes deverão preencher e assinar autorização de viagem, com firma reconhecida em cartório.
- A falta da autorização de um ou de ambos os pais ou do representante legal, será suprida pelo Juiz competente.
- Havendo justificadas razões outros documentos poderão ser exigidos a critério da autoridade expedidora.
- Caso a genitora do menor tenha alterado o nome, em razão de casamento, separação ou divórcio, será necessária a apresentação da certidão de casamento para comprovar a maternidade, se no documento do menor conste ainda o nome anterior da genitora.
Espero que tenham gostado
Fonte: http://www.dpf.gov.br/